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Quem tem HIV se aposenta? Saiba como a Justiça concede benefícios aos portadores do vírus  

Se você é uma pessoa que descobriu ser portadora do vírus HIV ou se já se encontra com uma queda considerável na imunidade, tendo desenvolvido a AIDS, é possível hoje você também esteja preocupado em como irá se manter, como irá arcar com os custos do tratamento e como essa situação poderá afetar seu trabalho. Será que o portador de HIV pode aposentar?

E infelizmente, ainda existe muito preconceito ligado à doença e essas preocupações se fazem importantes. Se você mora em uma cidade menor, é possível que também tenha se questionado o que as outras pessoas vão pensar. Ou se surgirão oportunidades para você.

Entretanto, apesar de tantos casos não reconhecidos pelo INSS, hoje é possível conseguir o benefício para auxiliar a pessoa em sua luta.

Vamos abordar todas essas questões no texto abaixo:

  1. Os requisitos para receber um benefício
  2. Entendimentos da Justiça para avaliar casos de AIDS
  3. Como proceder para requerer o benefício
  4. E o caso de quem não para INSS

Entendendo os requisitos para receber um benefício

Para simplificar, falaremos aqui do Auxílio Doença e da Aposentadoria por Invalidez, que engloba a maior parte dos requisitos para este tipo de benefício. Para quem não contribui com a Previdência, também existe a possibilidade de concessão do benefício, que será abordada ao final desse texto.

Para requerer o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez no INSS, há três exigências principais:

  • Possuir a chamada qualidade de segurado;
  • Ter cumprido a carência;
  • Comprovar a incapacidade.

Qualidade de segurado 

Ter a qualidade de segurado nada mais é que ser reconhecido como um contribuinte do INSS. Para tal, a pessoa precisa estar contribuindo ou estar há pouco tempo sem contribuir. Até um ano, na maioria dos casos, mas pode ser que seja reconhecido até dois ou três anos sem contribuir, dependendo da situação.

Carência 

Assim como quando contratamos um seguro de carro, por exemplo, quando começamos a contribuir com o INSS, fazemos um seguro social e, para usufruir deste seguro é preciso ter contribuído por um tempo mínimo anterior ao momento em que se precisou usá-lo.

Para se ter direito ao auxílio doença, é preciso que se tenha contribuído por um tempo mínimo de 12 meses. Esse tempo mínimo é o que é chamado de carência.

Se tratando da AIDS, temos aqui o primeiro diferencial. A AIDS se encontra na lista de doenças que dispensam essa carência.

Ou seja, se você precisa receber um benefício por incapacidade em razão desta doença, não importa há quanto tempo você está trabalhando, você poderá receber o benefício, se cumprir com as demais exigências.

Comprovação da incapacidade 

Para comprovar que a pessoa está incapacitada para o trabalho, é preciso que esta, primeiramente, faça acompanhamento médico. Através do médico, ela terá documentação necessária, como laudos, exames ou atestados que comprovem muitas vezes de forma até descritiva que a pessoa se encontra incapacitada para exercer sua função.

Dentre os documentos médicos necessários à comprovação da incapacidade, podemos destacar o prontuário médico como sendo um dos mais importantes, pois é através dele que o perito poderá verificar a evolução da carga viral e dos principais sintomas.

Comprovada a incapacidade apenas provisória, o auxílio-doença será devido. Se for definitiva, sem possibilidade de reabilitação para um trabalho diverso, abre-se o caminho para a concessão da aposentadoria por invalidez.

E, neste ponto, os portadores do vírus também podem contar com alguns entendimentos diferentes do que se tem em outros casos.

Lembrando que falaremos aqui de entendimentos da Justiça que são diferentes e mais amplos do que os do INSS. Este último mantém a análise que citamos acima. Equipara-se a AIDS a qualquer outra doença e muitas vezes avaliando apenas a incapacidade gerada pelas doenças oportunistas.

Os diversos entendimentos da Justiça ao avaliar casos de incapacidade gerados pela AIDS

A Justiça já buscou diversas formas de julgar os casos de incapacidade ligados à AIDS. Mesmo que o entendimento tenha mudado, muito do que antes era considerado mantem-se sendo ponderado, visto que cada vez se ampliou mais o entendimento.

Falaremos a seguir sobre cada critério já utilizado para determinar a incapacidade de pessoas soro positivo. Por último, apresentaremos qual é o utilizado hoje em dia.

Aferição dos níveis de carga viral e de células CD4 

Claro que, se você apresenta um grande número de células CD4 e uma baixa carga viral, muito provavelmente sua incapacidade será considerada, mas, anteriormente, este era o único critério considerado para avaliar se a pessoa estava apta para receber um benefício. Logo se percebeu que alguém que não apresentava essas características não necessariamente se encontrava saudável.

Sinais exteriores 

Logo, a jurisprudência, isto é, o consenso geral da Justiça sobre o tema, começou a considerar a presença de sinais exteriores como critério. Esses sinais demonstravam um avanço na doença e atraíam o estigma que a doença traz.

O estigma é um dos principais fatores quando falamos de benefícios por incapacidade aos portadores do vírus HIV hoje em dia. Isso porque em diversos casos, pode ser que a pessoa até consiga ainda trabalhar, mas, por motivo de preconceito, não tenha empregador que a dê uma oportunidade.

Análise das condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do portador de HIV 

Você pode ter se questionado sobre a questão anterior, já que nem todo mundo apresenta sinais exteriores da doença e mesmo assim encontra-se incapacitado para trabalhar ou então não consegue um emprego em razão do estigma. A Justiça também pensou assim!

Por isso hoje, além de todos esses critérios antes utilizados, é feita toda uma análise complexa sobre as condições gerais da pessoa que é soropositivo:

  • Condições pessoais – qual a escolaridade da pessoa, se ela tem alguém com quem contar, por exemplo;
  • Sociais e culturais – se ela mora em uma cidade de interior, por exemplo, onde as notícias se espalham e o estigma se torna mais propício;
  • Econômicas – se ela tem com quem contar financeiramente, quais são os gastos totais dessa pessoa, se ela tinha anteriormente uma situação financeira que pudesse garantir que ela se mantivesse.

Dentre diversos outros fatores mais subjetivos e analisados caso a caso. Afinal, cada um tem uma história e um contexto.

Em resumo, o que a Justiça entende hoje e que foi estabelecido pela Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), é que os casos em que a pessoa é portadora de HIV não podem ser julgados sem uma avaliação completa de todas as condições daquela pessoa. Veja o trecho em questão:

“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.” (Data do julgamento 11/09/2014; Data da publicação DOU 17/09/2014)

Então meu benefício vai ser concedido no INSS?

Como dito, todos esses entendimentos são da Justiça. Então, não é impossível que o INSS conceda seu benefício, mas não necessariamente ele julgará os casos de AIDS com a mesma amplitude que a Justiça e abordando todos esses entendimentos.

Como proceder para requerer o benefício?

Você precisará passar pelo INSS, primeiramente. Apenas com o indeferimento em mãos será possível recorrer à via judicial. E não mentiremos para você, este não será um processo tão curto quanto entrar rapidamente pelo o INSS, já que o juiz precisa se certificar de todos os aspectos mencionados e garantir que a pessoa que vai receber realmente merece um benefício pago com o esforço público. Mas as chances são boas, vale muito a pena!

Para requerer seu benefício pela via judicial, há três opções: você pode protocolar o pedido por sua própria conta, junto à Justiça, pode contar com o auxílio da Defensoria Pública ou contar com um escritório ou advogado de sua confiança.

E o caso de quem não paga INSS, existe alguma possibilidade?

Para quem não cumpre com os requisitos de contribuição ou até mesmo nunca contribuiu com o INSS, há a possibilidade de requerimento do BPC-LOAS. Este é um benefício assistencial que não requer as contribuições, mas avalia a renda do grupo familiar da pessoa, isto é, das pessoas que moram com o portador da doença, em busca de se identificar uma situação de “baixa renda”.

A questão da baixa renda é avaliada através do Cadastro Único, que pode ser realizado em qualquer CRAS e por avaliação de assistente social do INSS ou da Justiça. Demais questões, relativas à incapacidade são avaliadas de maneira bastante semelhante à que demonstramos neste artigo, por meio da perícia no INSS ou perícia judicial.

Esperamos ter esclarecido as maiores dúvidas do que se trata de benefícios por incapacidade para os portadores do vírus HIV. Se ficou com alguma dúvida ou precisa de um auxílio mais específico, estamos sempre à disposição! No link abaixo temos várias opções de contato e você pode escolher a que melhor te atender.

Você requereu o benefício, mas ele foi negado, e agora? Acesse esse artigo e saiba o que fazer nesse caso.

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